Resumos
Eixos Programáticos
1) Gestão e configuração do campo museológico;
2) Democratização e acesso aos bens culturais;
3) Formação e capacitação de recursos humanos;
4) Informatização de museus;
5) Modernização de infra-estruturas museológicas;
6) Financiamento e fomento para museus; e
7) Aquisição e gerenciamento de acervos museológicos. DECRETO Nº 8.124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da
Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
A PRESIDENTA DA REPÃBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alÃnea âaâ, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.904, de 14 de janeiro de 2009 e na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009,
DECRETA:
TÃTULO I
DISPOSIÃÃES GERAIS
CAPÃTULO I
DISPOSIÃÃES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto dos Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I - bens culturais - todos os bens culturais e naturais que se transformam em testemunhos materiais e imateriais da trajetória do homem sobre o seu território;
II - bens culturais musealizados - os descritos no inciso I do caput que, ao serem protegidos por museus, se constituem como patrimônio museológico;
III - bens culturais passÃveis de musealização - bens móveis e imóveis, de interesse público, de natureza material ou imaterial, considerados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
IV - centro de documentação - instituição