Direito eleitoral resumo
Conceito de Direito Eleitoral - é o conjunto sistemático de normas e princípios que regulam o regime representativo moderno e a participação do povo na formação do governo.
Principais Elementos do Conceito
RAMO DO DIREITO PÚBLICO
O Direito Eleitoral integra o Direito Público, em contraposição ao Direito Privado, por também regular relações da sociedade com o Estado.
TRATA DOS DIREITOS POLÍTICOS
O Direito Eleitoral estabelece as diretrizes basilares dos Direitos Políticos, disciplinando a atuação da soberania popular.
REGULA AS ELEIÇÕES
O fim último e pragmático do Direito Eleitoral é a regulação das Eleições.
Principais Fontes do Direito Eleitoral:
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF-88);
2. LEIS FEDERAIS:
• Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
• Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
• Lei Complementar nº 64/90 (Lei das
Inelegibilidades)
• Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
• Lei nº 9.996/2000;
• Lei nº 10.408/2002
3. RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(TSE)
FONTES NÃO FORMAIS (NÃO DIRETAS) DO DIREITO ELEITORAL:
1. Fontes Subsidiárias: Código Penal e de Processo Penal, Código Civil e de Processo Civil, Direito Financeiro e Direito Tributário;
2. Doutrina Eleitoral;
3. Jurisprudência do TSE;
4. Estatutos dos Partidos Políticos.
DICAS
O Direito Eleitoral é matéria de competência privativa da União;
O art. 22, parágrafo único, da CF-88 faculta a possibilidade de Lei Complementar Federal autorizar que os Estados possam legislar sobre Direito Eleitoral;
Até então, Leis Estaduais Eleitorais NÃO SÃO FONTES FORMAIS DO DIREITO ELEITORAL.
Todas as Resoluções do TSE são Fontes do Direito Eleitoral!
Natureza Jurídica das Resoluções do TSE:
ATO NORMATIVO PRIMÁRIO
As Resoluções que regulam as eleições, conforme o art. 105 da Lei nº 9.504/1997, têm força de lei ordinária federal. Por isso, cabe ADIN.
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ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO
As Resoluções que apenas interpretam/executam/regulamentam as Leis