DIreito eleitoral - resumo
RESOLUÇÃO 22610, CF, LEI 64/90, LEI 9504/97 (PARA A PROVA PODE CONSULTAR).
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Aula 01 – Folha 01.
Período Eleitoral – conceito: 3 meses antes da eleição.
Tem como escopo evitar a interferência na vontade popular.
Ementa do curso entregue na primeira aula.
PROVA: uma prova valendo 8 pontos e uma atividade valendo dois pontos. Prova com consulta.
Bibliografia:
Rodrigo Lopez Zilo – Direito Eleitoral.
AULA 19/02/2013
Direitos Políticos
Democracia direta – o povo exerce o poder opinando diretamente quanto às políticas publicas.
Democracia representativa – O povo não decide expressamente quanto ao caminho da administração, mas o povo que escolhe os seus representantes.
Democracia semi-representativa – Elege o representante, porém existe nesse processo instrumentos de deliberação, em que o povo pode, por meio de instrumentos, participar diretamente, esse é o nosso modelo.
Os direitos políticos são inseridos nessa concepção.
Direito de sufrágio - Direito de escolha dos nosso representantes.
1. Sufrágio restritivo – restringe-se o direito de escolha para apenas uma parcela da população. Antigamente no Brasil a mulher não podia votar.
2. Sufrágio universal – Por meio do voto, não temos restrições quanto a isso. Exercemos o direito de escolha por meio do voto.
Características do voto:
a. O voto é direito, ou seja, eu voto na pessoa. Existe uma proposta para que eu passe a votar no partido. Eu voto no partido político e delego a ele o poder de escolher as pessoas que ocuparão a cadeira.
b. O voto é secreto, ou seja, ocorre na cabine indevassável, que ninguém enxerga em quem a pessoa está votando, é sigiloso. Isso diz respeito em não ter certeza em quem a pessoa votou, nada obsta que ela diga o seu voto (pesquisas).
c. O voto é personalíssimo, ou seja, a pessoa tem que comparecer pessoalmente para votar.
d. O voto é obrigatório, na