Resumo de direito ambiental
Ramo do direito(Autônomo e multidisciplinar.
OBJETO(Manutenção dos ecos sistemas.
OBJETIVO(Ecologia X economia ;
METAS(Reparar, conservar, preservar.
Art. 225 CF(Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povoe essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL( Apenas a lei é a fonte formal.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS(Princípio legal e princípio da reserva legal.
DEFINIÇÃO LEGAL(OBJETO IMEDIATO(QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE;
OBJETO MEDIATO(Saudável qualidade de vida( características constitucionais.
MEIO AMBIENTE ( PNMA )(Conjunto e condições, Leis, influências e intenções de ordem física, química, biológica que regem , permitem e abriga a vida em todas as suas formas.
CLASSIFICAÇÃO
MEIO AMBIENTE NATURAL(Ou físico, é o constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas (inclusive pelo mar territorial), pelo solo, subsolo,(inclusive recursos minerais), pela fauna e pela flora, concentra o fenômeno da homeostase, que consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e meios em que vivem.
Inciso I(preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
III(Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de Lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
VII(proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL(É compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano