Direito ambiental resumo
Unidade I – 1. Tutela constitucional do meio ambiente
I - Histórico: 1) Era visto através de uma visão global: elementos naturais, ambiente artificial e patrimônio histórico-cultural;
2) Os direitos metaindividuais (interesses que estão acima dos interesses individuais) surgiu com os conflitos de massa.
3) No Brasil: Lei 4.717/65- Lei da Ação Popular - tratou de direito instrumental (procedimentos), mas fez menção a questões de direito material. Protegiam o erário, onde o autor da ação defendia interesses dele e de terceiro; 4) Lei 6.939/81- Política Nacional do Meio Ambiente: definição e integração química, física e biológica
5) Lei 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública - Procedimentos em casos de lesão ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico II - O meio ambiente como bem jurídico autônomo * Reconhecimento: art.3º,I, Lei 6.938/81 – antes existia uma visão global do m.a.= elementos naturais, ambiente artificial e patrimônio histórico-cultural; * Objetivo anterior: a proteção jurídica incidia sobre elementos específicos, visando apenas a utilidade econômica (representavam insumos do processo produtivo); * Objetivo atual: Importância para a manutenção do equilíbrio ecológico * Interdependência: Valorização da complementaridade recíproca entre ser humano e m. a.; * Conseqüência da autonomia: possibilidade de tutela como bem independente dos elementos corpóreos que o integram, visando a proteção jurídica sobre a qualidade ambiental e sobre as características físicas, químicas e biológicas do ecossistema. * Meio ambiente é um MACROBEM jurídico, incorpóreo, inapropriável, indispensável, indisponível qualidade deve ser mantida íntegra função coletiva * Obs.: Elementos corpóreos são apropriáve limites da lei utilização não pode levar à apropriação individual do m.a. como bem imaterial * Art. 225, caput, CF – Autonomia consolidada