Aspectos históricos dos direitos humanos - idade moderna
INTRODUÇÃO 04
1. A CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1848 05
2. A CONVEÇÃO DE GENEBRA DE 1864 07
3. A CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917 08
4. A CONSTITUIÇÃO ALEMÃ DE 1919 10
5. A CONVEÇÃO DE GENEBRA SOBRE A ESCRAVATURA 1926 12
CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, na área da História das Instituições Jurídicas, tem como objetivo principal analisar algumas constituições criadas em outros países. Constituições estas elaboradas com o intuito de garantir direitos humanitários à população, criadas para buscar direito a uma vida com dignidade, não menosprezando os mais pobres, ou qualquer outra pessoa que se sinta inferior. Pois se todos somos iguais perante o outro, porque existem pessoas que ainda não obtém benefícios obrigatórios? O objetivo geral deste trabalho, é mostrar à todos, quais foram os meios que a população buscou para conseguir benefícios, claro que nem tudo foi alcançado ainda, mais desde o tempo das escritas grandes coisas já foram colocadas em prática. Não podemos esquecer que é visível algumas mudanças em nosso meio, pois os homens nunca se viram tão próximos como hoje, e isso se da através de instrumento de informações e comunicações. É notável perceber que todas as constituições estão dando resultados, e é justamente nisso que vamos focar nosso estudo. Importante lembrar que todas as instituições criadas paralelamente a ONU e com apoio de grandes potências, tem sido poderosos instrumentos, para a construção de um mundo mais justo e solidário. Palavras chaves: Constituição, Direito Humanitário, Convenções, Inovações, Mudança.
1. A CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1848
Antes de entrar na concepção do que foi a Constituição Francesa, importante se faz conceituar o que é uma Constituição.
Constituição é o conjunto de leis, regras e normas que regem um país, ela é a lei máxima, e não pode entrar em conflito com outra lei. É ela quem