Santa inquisição: legitimação da tortura e manipulação do aparato jurídico para frear as rupturas
Legitimação da tortura e manipulação do aparato jurídico para frear as rupturas
Ana Vanessa Vieira Fernandes[1]
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A trajetória da Santa Inquisição; 3 O emprego da tortura; 4 A manipulação do direito; 5 Conclusão. Referências
RESUMO
Este presente artigo tem por finalidade patentear sobre os períodos iniciais e de apogeu da Santa Inquisição, levando-se em consideração os aspectos históricos, políticos, sociais, éticos e jurídicos desta, bem como analisar o emprego dos métodos de tortura e a manipulação do direito como formas de preservação da estrutura social tradicional (dominação do clero e da nobreza), evitando assim certas rupturas (as heresias) com a ordem estabelecida.
Palavras-chave: Santa Inquisição. Heresias. Torturas. Manipulação do Direito
1 INTRODUÇÃO
O direito canônico nasce como discurso que exclui a cultura e o diferente quando se autodenomina único e natural através do processo de “canonização” das interpretações e, principalmente, quando, sob esse pretexto, funda e pune o comportamento herético e também quando especifica as práticas de excomunhão e penitência. A lógica dogmática se materializa enquanto prática repressiva institucionalizada, como formadora do comportamento humano através da supressão de quaisquer realidades simbólicas distintas da “verdade” codificada[2].
A Inquisição teve início na Baixa Idade Média, auge do poder eclesiástico, em que a Igreja tinha a competência de sagrar ou excomungar os monarcas. Foi criada para combater todos e quaisquer tipos de manifestações que entrassem em choque com os dogmas da Igreja Católica. Mas foi na Idade Moderna que ela alcançou o seu ápice (séc. XVI ao XVIII).
A tortura era empregada como método de se conseguir a confissão, ou alguma informação importante de uma pessoa acusada, ou ainda de uma testemunha omissa. Eram várias as técnicas