Resumo de direito Ambiental
Conceito – Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
Meio Ambiente:
Natural – a interferência humana é mínima
Do Trabalho – EPI’s, equipamentos de segurança, insalubridade, periculosidade.
Artificial- ambiente onde a interferência humana é maior.
O D. A. tem relações que várias ciências, assim como com outros ramos do Direito.
Direito Ambiental Internacional:
- Direito Difuso
- Teve uma evolução paulativa, à medida que a conscientização mundial aumenta.
- Existe há 42 anos.
- Teve seu surgimento na Conferência de Estocolmo, em 1972, com a ONU.
Princípios Internacionais:
Dignidade da Pessoa Humana – O meio ambiente preservado é um direito do homem
1ª Vertente – Ligada a Dignidade Ambiental – Conferir à pessoa uma vida digna.
2ª Vertente – Corrente antropocêntrica – Se o meio ambiente for protegido, se protege o homem, ou seja, a tutela imediata é o homem e a mediata o meio ambiente.
Teoria Ecocêntrica – Tutela imediata é a natureza e o homem a tutela mediata.
Desenvolvimento sustentável – Proteção do ambiente para as presentes e futuras gerações. Sustentabilidade.
Combate à pobreza e educação ambiental - necessidades de instruir a população sobre as questões ambientais.
Efetividade das normas jurídicas – Os países devem, no plano interno, estabelecer normas e instituições capazes de implementar as decisões internacionais.
Cooperação – Estabelecimento de acordos multilaterais entre os países em prol das questões ambientais.
Participação comum, porém diferenciada – Há de se observar o grau de desenvolvimento dos países quando do estabelecimento de medidas ambientais a nível global. Equidade.
CQNUMC – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima
Criada em 1992, na segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio