Resumo de Civil
Mandamental: Aquela que expede uma ordem para tomar dada providencia, uma ordem de fazer ou não fazer, ou para que o réu entregue dada coisa. Ex.: Entrega de medicamento.
Declaratória: Ação de paternidade.
Condenatória: A sentença que condena alguém a pagar quantia.
Executiva Lato sensu: Sentenças em que o poder judiciário realiza todos necessários para seu cumprimento, satisfação. Ação de reintegração de posse. O juiz profere a decisão determinando a reintegração de posse, deve aguardar que o juiz expeça o mandado reintegratório, a força ou não.
O processo passa por três fases metodológicas de estudo.
1- Fase do praxismo: essa faz de compreensão, do que é o processo. Não existia uma ciência processual, antes de 1868, este era estudado conjuntamento com Direito Civil. Era uma série de atos praticados ordinariamente para alcançar determinado objetivo. Não havia conceitos como ação, processo, procedimento.
2- Processualismo: Em 1868 acontece o lançamento do livro teoria das decisões processuais, Reconhece que existe uma relação jurídica de direito material, e uma de direito processual. Ao proferir a decisão, ele entende que não existe uma relação de direito material. Ele diz que uma relação é independente da outra. A sentença que extingue o mérito, não necessariamente julga a relação jurídica de direito material. O processo não é fim, mas meio.
Execução é um instrumento de efetividade processual. O juiz profere uma sentença ordenando que o autor e a editora retirem das prateleiras as obras, esse é um ato que depende do adimplemento da parte, depende de ato executivo, mas tem que focar como nós efetivamos uma ordem de fazer ou não