Resumo Constitucional 1
Direito
Constitucional I
Monitora Thaís Machado
Resumo do texto “A Jurisdição Constitucional: a vontade dos juízes”
Jânio Nunes Vidal
Antecedentes históricos
- Remete à ideias de supremacia da Constituição e à origem do controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, desenvolvidas por Sieyes.
- Antiguidade (Antenas):
nómoi (lei superior) pséfisma (normas infraconstitucionais, nos dias de hoje) grafe paranómon
- Idade Média
Ideia de jus naturale
- Versões marcantes:
Edward Coke
Parlements franceses
Privy Council
O controle difuso norte-americano
- Temor das maiorias legislativas e preocupação em conter eventuais excessos do Poder Legislativo.
- Caso Marbury vs Madison, 1801 – 1803 – inclusão da judicial review.
- Principais fundamentos teóricos:
A Constituição escrita é a norma fundamental;
Confere a todo juiz e tribunal o poder de deixar de aplicar uma norma comum que não esteja na conformidade da Constituição . Força vinculante dos precedentes;
A lei contrária à Constituição é considerada inválida desde a sua edição, cabendo ao Poder Judiciário, tão somente, declarar a sua não-aplicação. Efeitos retroativos.
O controle concentrado austríaco
- Antecedente no Tribunal do Império Austríaco, 1867.
- Kelsen concebeu um Tribunal Constitucional com a tarefa de “guardião da Constituição”.
- Kelsen x Schmitt
Kelsen - Resguardar os valores democráticos através do Direito.
Schmitt – Contra a proposta de Kelsen. Falava de uma “aristocracia da toga”.
- Fundamentos do controle concentrado:
Constituição como fundamento de validade das demais normas inferiores;
Supremacia constitucional defendida por um tribunal especial – Tribunal Constitucional;
Decisões teriam efeitos gerais e vinculantes.
- Controle da constitucionalidade da lei em tese, ou seja, não seria necessária a existência de uma lide.
- Força atribuída ao Judiciário de legislar negativamente.
O