RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1
A república Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Explicação: É federativa porque o país é dividido em unidades de federação(Estados). É Estado Democrático de direito, porque vivemos em uma democracia, ou seja, o povo escolhe através de eleições diretas seus representantes.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: - A SOBERANIA, -A CIDADANIA, - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, -OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA - O PLURALISMO POLÍTICO.
São Poderes da União: O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
O LEGISLATIVO MUNICIPAL = OS VEREADORES.
O LEGISLATIVO ESTADUAL = DEPUTADOS ESTADUAIS.
O LEGISLATIVO FEDERAL = DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES.
Função do Poder Legislativo: Criar, elaborar as leis.
O EXECUTIVO MUNICIPAL = PREFEITO.
O EXECUTIVO ESTADUAL = GOVERNADOR DO ESTADO.
O EXECUTIVO FEDERAL = PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Função do Poder Executivo: administrar as cidades, estados e a União, além aplicar as leis elaboradas pelo Legislativo.
O JUDICIÁRIO é formado pelos juízes e tribunais, só existe Poder Judiciário no âmbito estadual e federal, NÃO existe judiciário municipal.
Função do Poder judiciário: Julgar. OBS: OS TRÊS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA; - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL; - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS; - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
A República Federativa do Brasil, no que se refere às suas relações internacionais, rege-se pelos seguintes Princípios:
- A INDEPENDÊNCIA NACIONAL,
- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS,
- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS,
- NÃO INTERVENÇÃO,
- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS,
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