Resumo de Direito Constitucional 1

1612 palavras 7 páginas
NEOCONSTITUCIONALISMO O QUE É:
O neoconstitucionalismo surgiu logo após a Segunda Guerra mundial no continente europeu. Formado por um grupo de jusfilósofos que começavam a mostrar a todos a sua teoria do Direito Democrata Popular, que abria espaço para a conjuntura populista fazer valer os seus direitos e fechar as brechas da antiga Constituição que se faziam de arma para a superioridade de grandes capitalistas.
Pontos Marcantes do Neoconstitucionalismo:
1º Estado Constitucional de Direito 2º Conteúdo Axiológico da Constituição 3º Concretização dos Valores Constitucionais e garantia de condições dignas mínimas
Características do Neoconstitucionalismo:
1Mais constituição que leis; 2- Mais ponderação que subsunção; 3- Mais princípios que regras; 4- Mais concretização que interpretação 5- Mais juiz que legislador.
Classificação Constitucional
1)Quanto ao Conteúdo?

Constituições Formais: É um conjunto de normas jurídicas elaboradas de maneira especial, escrita e solene.
1- É o conceito mais relevante para o Direito positivo brasileiro.

Constituições Materiais ou Substanciais: É um conjunto de normas organizacionais de determinada sociedade política.
Define-se pelo conteúdo de suas normas.
_A Constituição procura reunir as normas que dão essência ou substância ao Estado.
_A norma em apreço deve ser fundamental de tal modo que sua modificação ou supressão implica a alteração da substância essencial própria comunidade jurídica.
2)Quanto a forma?

Escrita Codificadas em texto único (Constituição-lei, que CANOTILHO denomina “Constituição Instrumental”)

Não Escrita Leis esparsas e jurisprudência (Constituição costumeira).Diversas normas escritas mas não inseridas em um texto único. 3)Quanto ao Modo de Elaboração

Dogmática (Sempre escritas, elaboradas por assembleia constituinte, momento histórico ex. CF 88).

Histórica ou Costumeira (fruto de lenta e contínua síntese, costumes ex. constituição inglesa).
4)Quanto ao conteúdo

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