Resumo Beccaria
Capítulo XIV.
Dos Crimes iniciados: Dos Cúmplices, da impunidade.
Ainda que não possam as leis castigar a intenção, não deixa de ser verdadeiro que uma ação que seja o princípio de um crime e que atesta a vontade de o cometer, merece ser castigada, porém castigo mais brando do que deveria aplicar-se se o crime tivesse ser efetivado. Tal castigo é necessário, pois é importante prevenir até as tentativas iniciais dos crimes. Mas o castigo devera ser de acordo com o ato praticado e suas casualidades, como exemplo: Se as leis castigassem com maior severidade os que praticam o crime do que os simples cúmplices, seria mais difícil aqueles que planejam um atentado, achar entre eles um homem que quisessem executá-lo. Entretanto, certos tribunais oferecem a impunidade ao cúmplice de um grande delito que atraiçoar os seus colegas, essa ação apresenta vantagens e desvantagens, esta introduz os delitos de covardia, muito mais do que o de coragem, pois o tribunal que utiliza a impunidade para desvendar um crime demonstra que é possível ocultar tal crime, pois que ele o desconhece, e as leis atestam sua fraqueza, implorando a ajuda do próprio criminoso que as violou.
Capítulo XV.
Da moderação das penas.
Para Beccaria o fim da penas não é torturar e afligir um ser sensível, nem desfazer um crime que já esta praticado, mas sim de aplicá-las proporcionalmente aos crimes, é necessário escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficiente e mais perdurável e, igualmente, menos cruel no organismo do culpado, pois quanto mais terríveis forem os castigos, tanto mais cheio de audácia será o culpado em evita-los pratica à novos crimes, para fugir à pena que mereceu pelo primeiro. Podemos ter como exemplo, os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente àqueles em que se praticaram os crimes mais tremendos. A crueldade das penalidades,