Resumo Dos Delitos e das Penas Beccaria
Estados, com suas relações e fluxos de ordem social e econômica levaram a um maior grau de complexidade das relações entre privados e dos privados para com o Estado. Beccaria coloca que as leis e instruções normativas que regiam a previsão e execução de penas não acompanharam este fenômeno. Beccaria sustenta em seu livro que este arcabouço legal, herança dos idos da idade média, não se mostrava adequado a esta realidade; diante da irregularidade processual e desproporcionalidade de penas bárbaras. Numa sociedade de complexas relações entre privados e economia monetarizada, não seria aceitável que matérias eminentemente civis, como questões comerciais, tivessem o mesmo trato dos crimes que afrontavam à segurança e a ordem pública, com sanções ineficazes.
O autor também trás toda uma discussão a cerca do direito de punir, da aplicabilidade de penas às diferentes modalidades de crimes, da banalização da pena capital e de sua real utilidade, pois banal perderia a presteza do exemplo. Beccaria também questiona o instrumento da tortura no trâmite processual e a repercussão, em forma ampla, das penas sobre os costumes da sociedade.
O direito de punir, segundo Beccaria, é legitimo para proteger ao conjunto de liberdades renunciadas pelos homens, na composição do Estado, contra as usurpações de particulares, pois o homem tem a si inerente uma perigosa tendência despótica que ameaça à coletividade, logo a pena se mostra necessária à manutenção de padrões estáveis de conduta, comprimindo este espírito despótico e evitando o retorno ao primitivo estado de caos.
A atribuição de penas a cada delito deve se dar