Resumo do livro dos delitos e das penas de cesare beccaria
Da Consulta
Flora da Silva, Brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00, ministra suas respectivas aulas nas cidades de Rio Verde, jataí e São Simão, é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00, que por sua vez, tem uma empresa em Rio Verde sede está fixada na cidade de São Paulo. Na atual data, o casal citado acima mora na cidade de Rio Verde- Goiás. Ressaltando ainda que possuem uma casa de praia na cidade de Natal – RN. Como base no que foi elucidado anteriormente, questiona-se, qual é o domicilio de Flora da Silva e Dodi, se as cidades citadas como local de trabalho de Flora também podem ser consideradas suas residências, e se a casa de praia do casal é considerada domicilio.
DO parecer
Com base na exposta indagação, pode-se dizer que a professora Flora e seu Cônjuge Dodi, moram em Rio Verde – GO, sendo assim esta cidade é considerada residência de ambos, esta informação pode ser elucidada através do artigo 70 do código civil: “ O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Equipara - se a esse conceito os dizeres de Gonçalves ( 2008, p. 91), domicilio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito, sendo o local onde responde por suas obrigações. Ainda de acordo com os artigos 71 e 72 do Código Civil podemos relatar que: além de Rio Verde, As cidades de São Simão e Jatai, são consideradas domicílios de Flora. Art. 71 “ Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternamente, viva, considerar-se-à domicilio seu qualquer delas.”