Resumo "Dos delitos e das penas" de Cesare Beccaria
No primeiro, podemos perceber uma critica de Beccaria às práticas de tortura de sua época. Para ele esse tipo de pena não deveria ser aplicada, pois só existem dois tipos de crime, o certo e o incerto. Se o crime foi comprovado, certo, deve ser aplicada uma sanção sobre o acusado e não torturá-lo, já que se ele for inocente poderá confessar um crime por ele não praticado simplesmente por pressão. Há o inocente quando o crime não é provado, e se ele não pode ser fundamentado não deveria servir de punição a uma pessoa que não teve culpa. No segundo, sobre crimes de lesa-majestade, que também era comum na época em que viveu o autor, era constituído de uma violação contra o soberano, o que era bastante comum já que na época em que o governo era repressor se formavam vários inimigos do rei. O degredado, como eram chamados os criminosos de lesa-majestade, podiam ser condenados por vários motivos. No entanto, eram aplicados tipos de penas sem proporcionalidade, sendo que as infrações leves eram penalizadas fortemente, lesionando a liberdade e direitos individuais. Beccaria era defensor da proporcionalidade da pena e sua humanização. O terceiro conceito produzido pelo autor, de pena justa, precisa ser intransigente para que o crime não se torne uma opção viável para se conseguir coisas mais facilmente, e assim o cidadão entrar no mundo do crime. Cesare condena o direito vingativo e menciona como a ação de punir vem das próprias características do homem de ser egoísta e déspota; sendo que uma pena bem aplicada vai até o ponto em que a justiça pode ser feita. Para que a pena seja