Resumo Cesare Beccaria
Segundo Beccaria, para as minorias é que são feitas as leis, ou seja, para uma sociedade mais justa. Porém, o que acontece é que as leis provisórias possuem maior importância.
Leis feitas de acordo com os gostos de poucos, sem igualdade, sempre ocorreram no decorrer da História humana.
Capítulo II – Origem das penas e do direito de punir
A soberania nasceu da necessidade de ordem na sociedade. Cada pessoa não age pensando no bem da sociedade e sim pensando no seu próprio privilégio, e por isso depois de constituída a sociedade as pessoas abriram mão de parte de sua liberdade. E aí surge a soberania, levando ordem e penalizando algum indivíduo que agira de forma que prejudicasse alguém ou a sociedade em um todo.
Capítulo III – Consequências desse princípio
Cada delito cometido por alguém, deverá possuir uma pena que não poderá ser aplicada de forma a qual não esteja contida na lei dessa sociedade.
Dizer quem cumpriu ou não cumpriu uma determinada lei, não faz parte da competência do soberano. Sua função é legiferar.
Capítulo IV – Da interpretação das leis
Um juiz tem apenas a obrigação de julgar de acordo com uma determinada lei e não julgar de acordo com sua própria concepção. Ele deverá agir não de acordo com seu interesse e sim com o interesse da própria sociedade.
Cada indivíduo possui uma concepção sobre determinado assunto. Se cada juiz julgasse de forma pessoal, um mesmo caso poderia ter vários julgamentos diferentes.
Segundo Beccaria, quando uma lei é justa, mas ela será segura e mais liberdade os cidadãos possuem.
Capítulo V – Da obscuridade das leis
Segundo o autor, quanto mais as leis forem claramente expostas aos cidadãos, sem precisarem de um indivíduo formado para interpretar as leis, menor será o número de delitos. Pois conhecendo as leis, os cidadãos tinham em seu conhecimento o que aconteceria se não as cumprissem.
Capítulo VI – Da prisão
A prisão por ser tão assombrosa (visão da fome e da