Quem Pode Ser Empres Rio
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considerase empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
A partir da legislação posta, escreve Fábio Ulhoa Coelho:
Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode tanto ser física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes. O direito positivo brasileiro, em diversas passagens, ainda organiza a disciplina normativa da atividade empresarial, a partir da figura da pessoa física [...] O certo, no entanto, é que as atividades econômicas de alguma relevância mesmo as de pequeno porte são desenvolvidas em sua maioria por pessoas jurídicas, por sociedades empresárias (COELHO, 2007, p. 63).
Como visto, empresário/a pode ser tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica. Em relação a última, não há que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa. Como explica Rubens Requião:
A principal distinção, e mais didática, entre empresa e sociedade empresária é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo como exercício de atividade, o objeto de direito.
A sociedade empresária, desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Tornase capaz de direitos e obrigações. A sociedade,