Resumo Aplicabilidade das normas constitucionais
CURSO DE DIREITO
JOSUELDES OLIVEIRA
RESUMO DO CAPITULO 5 DO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16º EDICÃO DO PROFESSOR PEDRO LENZA EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SERRA/ES
2013
JOSUELDES OLIVEIRA
RESUMO DO CAPITULO 5 DO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16º EDICÃO DO PROFESSOR PEDRO LENZA - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SERRA/ES
2013
SUMÁRIO
5. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 3
5.1 EFICÁÇIA JURIDICA E EFICÁCIA SOCIAL 3
5.2 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA 3
5.3 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA 3
5.4 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA 5
5.5 A CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ 6
5.6 ACLASSIFICAÇÃO DE CELSO RIBEIRO BASTOS E CARLOS AYRES BRITTO 7
5.7 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA EAPLICABILIDADE ESGOTADA 8
5.8 NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS E O GRADUALISMO EFICACIAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 8
5.9 REFERÊNCIAS 9
5 EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
5.1. EFICÁCIA JURÍDICA E EFICÁCIA SOCIAL
Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.
As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada. Vejamos:
5.2. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos