Restabelecimento de Amparo Social
OZENI DE FIGUEIREDO NOGUEIRA, brasileira, filha de Maria de Figueiredo, interditada, representada por seu CURADOR NADILSON DE FIGUEIRÊDO, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Maria de Figueiredo, portador do RG nº04250976, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 410.885.225-72, ambos residentes e domiciliados na Rua 36, Povoado de Nova Iguira, Município de Xique-Xique/BA, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, Autarquia Federal criada pela Lei nº 8.029, art. 14, de 12 de abril de 1990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Xique-Xique, na Rua Cicinato Figueiredo, s/n, Centro, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, sem exceção de nenhum, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas “oportuno tempore”, perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários, provas estas que desde já ficam requeridas.
DOS FATOS:
A requerente, encontra-se interditada desde a data de 06 de abril de 2000, conforme processo que tramitou junto a Vara Cível da Comarca de Xique-Xique/BA, com prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, possui falta de coordenação motora, como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial.
Hoje a requerente tem 51 (cinquenta e um) anos de idade, sua situação mental vem piorando a cada dia, necessitando do irmão, para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos calmante e