Ação previdenciária
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xx/RJ AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º, da Lei nº. 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº. 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo portanto o deferimento da gratuidade de justiça.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
DOS FATOS
O autor em 2002 por conta de doença ocasionada por acidente de trabalho começou a receber auxílio doença acidentário que em 06/11/2002 transformando-se em aposentadoria por invalidez em 17/11/2005, conforme documentos em anexo.
Iniciou o recebimento de seu auxílio acidentário em 1996 conforme planilha que segue em anexo, tendo o seu benefício suspenso desde fevereiro de 2006 que o autor fazia jus, sem qualquer justificativa, tendo o autor ingressado com vários pedidos de reconsideração administrativa o qual não teve qualquer resposta da mencionada ré, conforme andamentos que seguem instruindo esta inicial.(procedimento administrativo de nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
O autor percebia auxílio-acidente desde janeiro de 1996 decorrente de decisão judicial, tendo seu benefício encerrado, após a concessão de sua aposentadoria por invalidez, em xxxxxxxxxxxxxxxx
Em que pese a aposentadoria por invalidez ter sido concedida após a vigência da Lei n. 9.528/97, pelo que haveria a vedação da cumulação, verifica-se que o auxilio acidente fora concedido antes de sua vigência, ou seja em janeiro de 1996.
É assim, uma vez comprovado que o fato gerador do direito ao benefício acidentário se consumou antes da vedação trazida pela Lei n.