PETIÇÃO INICIAL PECUNIA SERVIDOR
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE UMA DAS VARAS FEDERAIS-JUIZADO ESPECIAL-DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCOFULANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua _____________________________________, no município de _________, CEP: ______________ – via advogada formalmente constituída com escritório profissional localizado na Rua ___________________________________________________, onde recebem intimações e correspondências – vem à presença de V. Exa., com fulcro nos Art. 1º, inciso III e 203, incisos IV, da Constituição Federal, na Lei nº. 10.259/01 e, na legislação previdenciária pertinente, propor: AÇÃO DE COBRANÇA DE PECUNIA PROVENIENTE DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS-
SEVIDOR PÚBLICO FEDERAL
em face do FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, pessoa jurídica de Direito Público interno, pelos fundamentos fáticos e jurídicos e seguir expostos:
DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
Conforme posicionamento já sedimentado, inclusive no próprio TRF da 5º Região, o direito a conversão em pecúnia das licenças prêmios origina-se a partir do ato da aposentadoria, o que ocorreu em 03 de fevereiro de 2014, conforme faz prova portaria em anexo. Senão, vejamos:
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODOS DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS E NEM COMPUTADOS EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA.
1. É entendimento solidificado que o prévio requerimento administrativo não constituiu requisito indispensável à propositura da ação judicial. É de se ver que a resposta da ré deixa clara a sua insurgência contra as pretensões autorais, expondo a necessidade do uso das vias judiciárias. Preliminar rejeitada.
2. O marco inicial para a contagem do prazo de prescrição do direito à conversão em pecúnia, do período de licença-prêmio não usufruído pelo servidor, é a aposentadoria. Tendo sido concedida em