Ação previdenciária
............FULANA DE TAL (documentos pessoais anexos – doc. 01), por suas advogadas que esta subscrevem (Instrumento Particular de Mandato – doc. 2), com escritório na tal e tal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO ALTERNATIVO DE AUXÍLIO DOENÇA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), entidade autárquica, com sua Procuradoria localizada na Rua Siqueira Campos, 1315 - Vila Roberto, na cidade de Presidente Prudente/SP, CEP- 19.013-030, pelos seguintes motivos de fato e razões de direito:
PRELIMINARMENTE:-
Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a requerente é pessoa hipossuficiente financeiramente, não tendo condições de arcar com as custas e despesas do processo sem privar-se do mínimo necessário para sua subsistência e de sua família, consoante faculta a Lei 1060/50. Acosta-se Declaração de pobreza aos autos (doc. 3).
DOS FATOS:-
A requerente é segurada da Previdência Social, conforme e, em 08/02/2013 ingressou com pedido administrativo de benefício de auxílio-doença, sendo seu pedido indeferido em 20 de fevereiro de 2013 - NIT 1234571541 – BENEFÍCIO 6006168913, conforme denota documento anexado (doc. 04). Na sequência a requerente pleiteou pela reconsideração da decisão, sendo referido pleito indeferido (doc. 05).
De forma totalmente equivocada o órgão requerido negou o benefício de auxílio doença à requerente, pois como restará comprovado na presente ação, à mesma não tem nenhuma condição de trabalhar. Evidencia-se que a única função que a requerente sabe executar é a de doméstica, ante a sua baixa escolaridade, o que de fato tornou-se impossível nos últimos meses, em decorrências das fortes dores