Açao_concessão_pessoa _portadora_deficiência
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BLUMENAU - ESTADO DE SANTA CATARINA.Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº 4.691.119-7, representado por sua mãe e curadora Fulana de Tal, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 7C/-3.352.117 e inscrita no CPF/MF sob o nº 936.738.259-68, ambos residentes e domiciliados no Beco Minas Gerais nº 21, bairro Boa Vista, na cidade de Rio do Sul (SC), CEP 89.160.000, por sua advogada infra-assinada, instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL em face do:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), autarquia com sede conhecida nesta cidade à rua Presidente John Kennedy, 25, Centro, Blumenau (SC), que deverá ser citada na pessoa de seu procurador legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - PRELIMINARMENTE:
Requer desde logo a concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da lei 1060/50 e 7510/86, com fundamento na lei 8742/93; no decreto 1.744/95 e artigo 203, inciso V da Constituição Federal, vez que a autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustendo próprio e da família.
II - DOS FATOS:
A mãe do requerente pleiteou junto ao INSS a concessão de benefício assistencial que foi concedido e posteriormente suspenso.
1. DADOS SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO AUTOR:
1.1. O Requerente, nascido em 03.06.1969, conta com 35 (trinta e cinco) anos de idade, é portador de DEFICIÊNCIA MENTAL, CID F71, sendo que freqüenta a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na cidade de Rio do Sul/SC.
Documentos anexados:
(X) Fotocópia da Cédula de Identidade do autor;
(X) Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF da mãe do Autor;
(X) Termo de