AUXILIO DOEN A
Ful. tal, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG 09624444 56 e CPF: 003.186.305-16, residente na Rua Principal s/n, centro, Monte Alegre, Guaratinga/BA, CEP: 45.840-000, através de seu procurador abaixo-assinado, vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO ORDINARIA PREVIDENCIARIA PARA CONCESSÃO OU RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Informa que:
Requereu administrativamente o beneficio que foi indeferido em decorrência do parecer contrario da perícia medica;
Por ser/estar incapaz para o trabalho, possuir a qualidade de segurado à época do surgimento da doença e ter cumprido a carência exigida (art. 25, I ou art. 151 da Lei 8.213/91), requer a concessão ou restabelecimento do beneficio auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas, desde a data do requerimento do beneficio, ou desde a data do ajuizamento da ação.
Em não sendo deferido o pedido anteriormente formulado, requer a parte autora a concessão do beneficio de amparo social ao deficiente, por se encontrar na presente data, sem condições de prover sua manutenção, dado o seu estado de saúde. A condição de miserabilidade também estar presente pois o sustento do autor não pode ser provido por sua família, estando, pois, presente os requisitos do art. 20 da Lei n° 8.742/93.
Isto posto requer:
1) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS da propositura desta ação, bem como sua intimação para audiência de tentativa de conciliação e/ou instrução e julgamento, bem como para apresentar contestação e juntar aos autos os documentos necessários para o esclarecimento dos fatos, principalmente processo administrativo, se houver;
2) A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS a conceder/restabelecer o beneficio auxilio doença ou aposentadoria por