Restabelecimento de aposentadoria por invalidez
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO - ESTADO
MARIA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000/00, portadora do RG nº. 0000000000, inscrita sob o PIS/NIT nº. 0.000.000.000-0, residente na Rua Assis Brasil, nº. 00, Bairro, no município de Brasília, Estado, por seus procuradores signatários, com os devidos poderes, constantes no instrumento de mandato incluso, com escritório na Rua Assis Brasil, nº. 00, no município de Brasília, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, autarquia federal com sede, na Rua Assis Brasil, nº. 00, Centro do Município de Brasília, Estado, pelos seguintes fatos e fundamentos.
1. DOS FATOS
A Autora teve concedido o benefício de aposentadoria por invalidez em data de 05 de outubro de 2004, todavia, após perícia feita pela autarquia, o perito entendeu que a Autora recuperou a capacidade para o trabalho, sendo o benefício cessado em data de 28 de fevereiro de 2014.
Ocorre que, após a data que o perito da Autarquia Ré designou para cessar o benefício da Autora, a mesma ainda se encontrou e se encontra com sérias lesões e doenças físicas.
O perito do INSS desconsiderou os exames apresentados pela Requerente bem como o parecer do seu médico, especialista, que diagnosticou que ela apresenta hipertensão essencial - primária (CID 10 - I10), associada à hipertrofia ventricular esquerda com lesão de órgão alvo. Somado a estes problemas e levando em conta a idade da Autora, verifica-se que esta não possui condições de realizar atividades laborativas, por apresentar cansaço e dificuldade respiratória.
As manifestações clínicas da paciente são permanentes e de caráter progressivo, o que a deixa inválida para suas funções