Administração de condomínios
Novo Código Civil Capítulo Condomínios
Introdução
O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64.
Para facilicar a consulta, SindicoNet dividiu o conteúdo da atual Lei por temas, de forma que você possa se informar sobre como proceder em diversas situações.
Use o índice acima para consultar os artigos da Lei
Sobre a Lei anterior 4.591/64
O Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa e também fala sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros. Mas a lei de 1964, a 4.591, também conhecida como lei do condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange. Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.
Clique aqui para acessar a antiga Lei dos Condomínios 4.591/64
Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64:
Convenção (Art. 1.333)
Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
Multa / inadimplência (Art. 1.336)
Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na
Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código
Civl, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.
Multa / antisocial (Art. 1.337)
Multa por conduta antisocial: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337)
Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos