Administração de condominios
A participação das administradoras e das fornecedoras de mão de obra e serviços especializados em condomínio é, hoje em dia, um elemento essencial na administração moderna, pois, são empresas com funções econômicas e relações jurídicas diferentes.
A Lei permite que o síndico delegue as funções administrativas do condomínio (não podendo ser transferidas as funções de representação) à pessoa física ou jurídica, neste caso, as administradoras, sob sua responsabilidade, mediante aprovação da
Assembléia Geral, em face da complexidade das obrigações sociais e de várias medidas a serem tomadas para a legalização do empreendimento, contratos de manutenção de serviços, prestações de contas mensais, etc. Porém, compete sempre ao síndico, a fiscalização, o controle de todos os atos da empresa contratada, bem como, caberá a ele, o síndico, a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos, a cargo da administradora. Estas empresas também podem exercer o cargo de síndico, favorecendo assim, urna melhor organização profissional para enfrentar os problemas sempre ocorrentes em uma comunidade condominial.
Função Administrativa
Uma eficiente e competente administradora de condomínios executa, praticamente, todas as atividades do síndico, a exemplo de: contratação e formação do quadro de pessoal, toda a parte de encargos sociais trabalhistas (folhas de pagamento, escala de folga e férias, admissão e demissão, punição, etc.), elaboração da previsão orçamentária, prestação de contas, emissão dos boletos para cobrança das contribuições condominiais, pagamento dos encargos do condomínio, etc.
O principal trabalho de uma administradora está no suporte administrativo. Com ela, o síndico recebe um auxílio importante, evitando, assim, a ocorrência de erros na administração. Equívocos na gerência do condomínio podem gerar prejuízos financeiros,