respostas seminario I IBET
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2ª Questão:
A “lei” que impõe limites e condições à faculdade do Poder Executivo alterar alíquotas do II e do IE, segundo o art. 153, § 1º, da CF/88, deverá ser lei ordinária, posto que, por serem impostos de caráter extrafiscal, a lei ordinária possui a formação e requisitos mais simplificados que a lei complementar, a exemplo do quorum mínimo de votação. Na lei ordinária, é necessário a maioria simples, enquanto que na lei complementar é requisito a maioria absoluta.
3ª Questão:
A base de cálculo é uma referência que utiliza-se em conjunto com a alíquota para definir e calcular o valor do tributo a ser recolhido pelo sujeito passivo. Segundo ensinamento de Paulo de Barros Carvalho, a base de cálculo apresenta três funções importantes e distintas entre si:
“a) medir as proporções reais do fato; b) compor a específica determinação da dívida; e c) confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da descrição contida no antecedente da norma.”1
Sua primeira função, a de medir as proporções reais do fato, possibilita ao legislador uma gama enorme de situações fáticas capazes de fazer incidir conjuntamente a alíquota, de modo que se chegue ao valor final do tributo. Assim, a base de cálculo permite encontrar os limites da hipótese tributária fática identificando através de uma grandeza a referência a qual será tomada por base para a operação com a alíquota. Ora, não baste que o fato jurídico tributável seja apenas previsto, é preciso delimitá-lo por meio da base de cálculo para fins de apuração do tributo devido pelo sujeito passivo. A segunda função (compor a específica determinação da dívida) se assemelha um pouco à alíquota, pois serve para auxiliar a autoridade fazendária a promover a instituição do gravame e calcular devidamente o tributo a ser cobrado do sujeito passivo. Por fim, a terceira função é importante para servir de meio comparativo e evitar que a grandeza utilizada pelo legislador seja