Regra matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva.
SEMINÁRIO I - Módulo III
Regra Matriz de Incidência, obrigação tributária e sujeição passiva.
Março - 2013
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIO – EXTENÇÃO RECIFE
CURSO EM ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
ALUNO – ROBSON LUIZ DA SILVA
SEMINÁRIO I – MÓDULO III
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
QUESTÕES:
1. O que é norma jurídica? E regra matriz de incidência tributária?Qual a função do conseqüente normativo?
Resposta
A - Norma Jurídica - É a célula do ordenamento jurídico; corpo sistematizado de regra de conduta, caracterizada pela coercitividade e imperatividade
B - Regra Matriz de Incidência Tributária - é uma norma jurídica, que contém todos os elementos necessários, para constituição do crédito tributário. Incompleta a RMIT não é possível realizar o lançamento tributário.
C – Qual a função do Conseqüente Normativo – Indicar os critérios, material, espacial e temporal, sujeito passivo, sujeito ativo, base de calculo e alíquota, sem os quais não se pode realizar o lançamento tributário.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Resposta
A – Obrigação Tributária – É toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária
B – Deveres Instrumentais – O dever instrumental ou a obrigação tributária acessória surge no mesmo momento da ocorrência do fato imponível, qual seja, o previsto no antecedente de uma norma geral e abstrata.
C – Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária – A multa é devida pelo descumprimento do tributo, não se confundindo com este.
D – Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN - A obrigação tributária é principal ou acessória. §