Regra – Matriz de Incidência, Obrigação Tributaria e Sujeição Passiva
Regra – Matriz de Incidência, Obrigação Tributaria e Sujeição Passiva.
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributaria (RMIT)? Qual a função do conseqüente normativo?
Norma Jurídica: São leis que dispõem sobre o Sistema Tributário Nacional e institui regras para exercer o direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Regra Matriz: O fenômeno da incidência tributária é caracterizado pelo efeito de jurisdicizar o fato descrito no antecedente da norma jurídica. Norma esta que define a incidência fiscal. Constatada, portanto, a ocorrência fática da hipótese tributária a norma incidirá. De forma conjugada, são os seguintes os critérios de identificação da regra matriz de incidência tributária: material, temporal, espacial, pessoal e qualitativo.
Consequente normativo: Identificar a própria relação jurídica, a partir da concretização do fato ou evento.
2. Distinguir obrigação tributaria e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributaria? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigação tributaria: A obrigação tributária é a relação jurídica existente entre o Fisco e um particular, cujo objeto é a prestação de pagar tributos, fazer ou não fazer. Sendo principal ou acessória;
Deveres instrumentais: Atender o interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Mais conhecidos como obrigações acessórias;
Sim, pois no art. 113 § 1º esclarece que pela penalidade pecuniária, ou seja, a multa pelo não pagamento caracteriza como obrigação tributaria.
3. Definir os conceitos de:
Que é sujeição passiva?
Sujeito passivo: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;