Sobre
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FAC-CG
CURSO: Direito
PROFESSORA: Ana Rosa de Brito Medeiros
COMPONENTE CURRICULAR: História do Direito
Conceito de História
História é uma ciência humana que estuda o desenvolvimento do homem no tempo.
A História analisa os processos históricos, personagens e fatos para poder compreender um determinado período histórico, cultura ou civilização.
História é tudo que está relacionado às presença, às atividades, as maneiras de ser das pessoas.
História é a ciência que estuda a vida humana através do tempo. O estudo da história pode servir a diferentes finalidades, que variam conforme o ponto de vista
Objetivo da História
Resgatar os aspectos culturais de um determinado povo ou região para o entendimento do processo de desenvolvimento. Entender o passado também é importante para a compreensão do presente.
Conceito de Direito
A palavra direito pode ser utilizada em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica.
O segundo, o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.
Assim, o Direito, no sentido de direito objetivo, é destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.
Sanção
O Direito é um produto da própria convivência social.
As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes (ESTADO), que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social.
Flávia Lages de Castro analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem. Observe:
“Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a