Seminário i - regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
DIREITO TRIBUTÁRIO
Módulo Controle da Incidência Tributária
Presidente:
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora em Santa Catarina:
Marta Neves
SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
R: Norma jurídica é uma norma de conduta, cujo objetivo é regular a ação ou a conduta humana, impondo orientações de comportamentos para a realização do Direito.
São emanações prescritivas de um dado ordenamento jurídico expressas em linguagem técnica, que conceitua fatos e condutas com objetivos diretivos, dentro de uma estrutura lógico-sintática de significação.
A regra matriz é uma norma jurídica, que contém todos os instrumentos necessários para a constituição do crédito tributário. Nela deve estar prevista: a) a hipótese de incidência do tributo; b) a quem se deve pagar o tributo (sujeito ativo) e quem deve pagar o tributo (sujeito passivo); c) o local e momento em que o fato gerador deve ocorrer para que possa ensejar a constituição do crédito tributário; e, d) quanto se deve pagar: a (alíquota e a base de cálculo).
Se for incompleta, ou seja, faltar algum de seus elementos, não é possível à autoridade fiscal proceder ao lançamento tributário, e, consequentemente, não se pode falar em constituição do crédito tributário.
Portanto, o fenômeno da incidência tributária pressupõe necessariamente a construção de uma norma jurídica, denominada regra matriz de incidência tributária, constituída por aspectos que orientem o Fisco na atividade de constituir o crédito tributário e assim proceder o lançamento. 2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
R: Com o intuito de se evitar a sonegação, o Fisco tomou