regra matriz de incidencia obrigação tributaria e sujeição passiva
Seminário- I – Regra Matriz de incidência , obrigação Tributária e sujeição Passiva. 1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
R.A norma jurídica traduz-se pela expressão da vontade imperativa do legislador em relação ao um fato hipotético previsto nela que determina a conduta, ou a forma de atuação que o legislador entende como correto e razoável para aquela circunstância nela prevista. A regra matriz de incidência Tributaria (RMIT), nesse sentido é a manifestação de vontade do legislador em relação a um fato jurídico tributário, em outras palavras, é a previsão da maneira que se deve agir ou não em relação a uma circunstância ou fato jurídico tributário hipoteticamente previsto.
Assim a regra matriz de incidência tributária pode-se dizer, que prevê o modo de atuação em uma relação jurídica tributária, determinando um comportamento adequado. A função do consequente normativo é explicitar o critério pessoal e quantitativo da norma, com designação de sujeito passivo, alíquota e base de calculo respectivamente.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
R. A Obrigação tributária é relação patrimonial estabelecida entre o sujeito ativo, que tem o direito de exigir a prestação determinada na norma de um sujeito passivo – que tem o dever de cumprir a determinação imposta. Os deveres instrumentais são mecânicos imposto pelo sujeito ativo para a eficácia da prestação principal estabelecida na relação obrigacional. A multa pelo não pagamento caracteriza obrigação tributária,porque pode ser convertida em obrigação principal assim entendida como crédito tributário, inobstante o fato de tratar-se de regra matriz sancionatória.
3. Que é sujeição passiva? Definir os conceitos de: (i) sujeito passivo; (ii)