Seminário i - regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
Norma Jurídica - A norma jurídica expressa a mensagem legislada
Regra-matriz de incidência tributária – Disciplina a relação jurídica entre o sujeito passivo e o sujeito ativo da obrigação tributária.
Consequente normativo – A Função do conseqüente normativo é fornecer critérios para identificação do vínculo jurídico dos sujeitos da obrigação tributária, identificando quem é o portador do direito subjetivo e a quem a norma jurídica destinou o dever jurídico de ser exigida determinada obrigação, informa o destinatário da norma e determina o espectro de alcance da norma jurídica.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigação tributária e deveres instrumentais - O objeto da obrigação tributária é a prestação a qual a norma jurídica obriga, quando da ocorrência do fato típico, o sujeito passivo a entregar a prestação pecuniária ao sujeito ativo da relação jurídico tributária, seu objeto é o pagamento do tributo, é o vinculo abstrato que une o sujeito ativo ao sujeito passivo. No direito civil diz-se obrigação de dar. Já os deveres instrumentais, são obrigações que margeiam a obrigação tributária visando facilitar a atuação do Estado no controle da arrecadação, todos os deveres instrumentais só existem para viabilizar o cumprimento das obrigações tributárias. Diz-se no direito civil obrigação de fazer ou não fazer.
Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária?
Não, prescreve o artigo 3º do CTN que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito [...]” Assim a obrigação