Regra Matriz de Incidência, Obrigação Tributária e Sujeição Passiva

2344 palavras 10 páginas
SEMINÁRIO I – Regra Matriz de Incidência, Obrigação Tributária e Sujeição Passiva

Questões:

1) A norma jurídica tributária imputa à ocorrência do fato impunível a instauração de uma relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, que tem por objeto o recolhimento de determinada quantia de dinheiro, a título de tributo. Em termos mais técnicos a norma tributária prevê a hipótese de incidência e o consequente.
Acerca do tema colaciona-se lição de ROQUE ANTONIO CARRAZZA:
Para criar em abstrato um tributo, a pessoa política vale-se do seguinte mecanismo jurídico: descreve, por meio de lei, um fato (hipótese de incidência), a cuja realização (com o acontecimento do fato imponível) vincula o nascimento da obrigação de alguém (o sujeito passivo) pagar, a outrem (o sujeito ativo) uma determinada importância em dinheiro. Mas não apenas isso: descreve ainda os aspectos (base de cálculo e alíquota) que conjugados permitirão fixar, com exatidão, o quantum debeatur1.
A hipótese funciona como descritor, anuncia os critérios conceituais para o reconhecimento de um fato, o consequente normativo fornece critérios para a identificação do vínculo jurídico que nasce, trazendo elementos para identificação de quem é o sujeito portador do direito subjetivo, a quem foi cometido o dever jurídico de cumprir certa prestação e seu objeto o comportamento que a ordem jurídica espera do sujeito passivo.
No conseqüente verifica-se a prescrição de uma relação jurídica, na qual se impõe a um sujeito de direito a conduta de entregar certa quantia em dinheiro a outro sujeito.
A lei que traça a norma jurídica tributária aponta em seu conseqüente, o sujeito ativo e passivo da exação (aspecto pessoal), bem como sua base de cálculo e sua alíquota (aspecto quantitativo).

2) A obrigação tributária nasce quando o texto normativo incide sobre um fato social, tornando-o jurídico. Com a decorrência de um acontecimento previsto hipoteticamente na norma tributária uma pessoa, na

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