NR 23 Conbate Contra Incendio
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NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOSA proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização. Todos os locais de trabalho deverão possuir peculiaridades referente a proteção contra incêndio, tais como; 1. Saídas de Emergência,
2. Escadas de Emergência,
3. Porta Contra Fogo,
4. Exercício de Alerta
5. Extinção por Base de Água,
6. Extintores,
Entre outros.
1. Saída de Emergência:
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer