Semin Rio I Direito Tribut Rio E O Conceito De Tributo
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Seminário I – Direito Tributário e o conceito de Tributo.
PRESIDENTE
Paulo de Barros Carvalho
COORDENADORA
Jose Ricardo
Aluno: Naiara Cristina Gama Soares
Data: 14/03/2015
Questões
1) O que Direito? Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito?
O direito é o conjunto das leis que regem o comportamento humano em sociedade. Sim. Existe muita diferença entre direito Positivo e Ciência do Direito. O Direito positivo é o conjunto de normas validas, vigente em um determinado País, ou seja, o direito positivo é a norma jurídica ou seja, a lei em sua ascepção lata. A Ciência do Direito é o conjunto de proposições descritivas a cerca do direito positivo, ou seja a ciência do direito busca a descrição do direito positivo dizendo como ele é, tendo portanto como seu objeto a norma jurídica.
2) Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a lei positivada a qual deve sempre seguir uma estrutura padrão, qual seja, antecedente e consequente. Ela deverá conter um texto com linguagem prescritiva, instituindo uma ordem, possuindo para tanto, três premissas em seu conteúdo quais sejam: o texto da lei, o enunciado prescritivo e a proposição jurídica. Conclui-se portanto que a norma jurídica é o texto interpretado pelo agente, o qual necessariamente esta inserido num contexto social e jurídico.
3) Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo , proposição e norma jurídica? Explique.
4) Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta.
(i) seguro obrigatório de veículos;
(ii) multa decorrente de atraso no IPTU
(iii) FGTS
(iv) Aluguel de imóvel publico
(v) prestação de serviço eleitoral
(vi) imposto sobre renda auferida por meio de atividade iicita
(vii) tributo instituído por meio de decreto
5) Que é direito