SEMIN RIO I DIREITO TRIBUT RIO E O CONCEITO DE TRIBUTO
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Miguel Reale nos ensina que para o homem comum o Direito é a lei e a ordem, e conceitua Direito como sendo: “Corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade.” (Lições Preliminares de Direito, pag. 02, Ed.Saraiva).
Aurora Tomazini de Carvalho define Direito como sendo “o conjunto de normas jurídicas válidas num dado país” (\Curso de Teoria Geral do Direito, pág.279, Ed. Noeses).
Segundo Paulo de Barrros Carvalho, em sua obra Curso de Direito Tributário, existe uma grande diferença, que em geral causa confusão conceitual e de análise entre os doutrinadores, entre o Direito positivo e a Ciência do Direito.
Para Paulo de Barros Carvalho: “o direito positivo é um complexo de normas jurídicas válidas num dado país. À Ciência do Direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando a sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação”(pag. 31-32, Ed. Saraiva).
O direito positivo é a forma escrita, expressa, das normas vigentes em um país, é o conteúdo compilado, redigido em fórmulas linguísticas que irão prescrever comportamentos.
A Ciência do Direito cabe a análise científica propriamente dita, deste conteúdo normativo, do direito positivo em si. É realizada através de metodologia científica como observação, análise, conclusões lógicas, investigação, tendo como consequência da investigação científica a descrição das normas jurídicas. Sobre a Ciência do Direito, o mesmo autor nos ensina afirmando que:
“Como ciência que é, o produto de seu trabalho terá caráter descritivo, utilizando uma linguagem apta para transmitir conhecimentos, comunicar informações, dando conta de como