SEMINÁRIO IV – REALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: EXECUÇÃO FISCAL
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Módulo Exigibilidade do Crédito Tributário
Aluno:
SEMINÁRIO IV – REALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: EXECUÇÃO FISCAL
E MEDIDA CAUTELAR FISCAL
Questões
1. Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura. (Vide anexo I).
2. Por meio de medida cautelar fiscal o Fisco pode pretender a indisponibilização dos bens dos sócios de uma pessoa jurídica que tem contra si uma execução fiscal devidamente garantida? Responder a pergunta analisando a hipótese do sócio ter, ou não, poder de gerência, caso haja distinção de conclusão para cada uma das situações.
3. Qual a natureza jurídica do instrumento constritivo do patrimônio do contribuinte-devedor previsto no art. 185-A do CTN (conhecido como penhora “on line”)? Trata-se de espécie de penhora ou de medida cautelar satisfativa? A decretação da indisponibilidade a que se refere o art. 185-A do CTN é fato jurídico suficiente à abertura de prazo para apresentação de embargos?
4. Delimitar os pressupostos e os limites legais à decretação da indisponibilidade a que se refere o art. 185-A do CTN. É necessária demonstração por parte da Fazenda de que inexiste outros bens capazes de garantir a dívida? (Vide anexo II). Ou aplica-se o art. 655-A do CPC?
5. O administrador, quando chamado para responder pelo débito tributário com fundamento no art. 135 do CTN, deve integrar o processo administrativo tributário? (Vide anexo III). Se não integrar (o processo administrativo), qual o fundamento legal para que haja a cobrança (redirecionamento) e em que prazo ela deve ser efetuada? (Vide anexos IV e V).
6. A CDA que instrui a petição inicial do executivo fiscal pode ser retificada quantas vezes bem entender o Fisco? Quais vícios fundamentam sua retificação? Até que momento a CDA pode ser alterada? (Vide