resposta a impugnação
Processo n° 0022120-69.2013.8.19.0004
ELCINEA DA COSTA CORDEIRO
devidamente qualificada nos autos a fl. 02, vem, pela Defensoria Pública, apresentar RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, pelos motivos adiante expostos:
I
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060 e posteriores alterações, que não tem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública que goza das prerrogativas de prazo em dobro e intimação pessoal para o patrocínio da causa.
II
DO MÉRITO
No caso em exame, insurge-se o executado contra a penhora na modalidade on line de fls. 112/113, alegando em sua impugnação a execução já ter cumprido a obrigação.
Ocorre que a sentença de fls.65/67, condenou a rés SOLIDARIAMENTE conforme Art. 264. CC, e até o presente momento a segunda ré, H-Buster, não realizou qualquer tipo de pagamento, portanto devendo recair sobre a impugnante o valor restante não podendo a parte consumidora ser prejudicada.
Vale ressaltar que a autora efetuou a retirada do mandado de pagamento no valor de R$ 1.802,64 (mil oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) restando ainda o valor de R$ 2.329,80 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) valor este impugnado pela parte ré.
DA CONCLUSÃO
Ex positis, requer a V.Exa., seja julgada improcedente a presente impugnação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente no valor de R$ 2.329,80 (dois mil trezentos e vinte nove reais e oitenta centavos.)
Pede deferimento.
São Gonçalo, 02 de Dezembro de 2014.