AÇÃO INDENIZATÓRIA
Com pedido de antecipação de tutela e de inversão do ônus da prova
Carlos Alberto Etcheverry, brasileiro, casado, magistrado, vem respeitosamente propor a presente ação contra a SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY), empresa estabelecida na Rua Prof. Manoelito de Ornellas, nº 303 6º andar, Chácara Santo
Antônio, na Cidade de São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.820.822/0001-20, com pedido de antecipação de tutela, pelos fatos a seguir expostos:
1. Os fatos
Em 12 de junho do corrente ano, o autor passou a usufruir do serviço de assinatura de televisão por satélite prestado pela demandada, juntamente com um ponto adicional. O contrato foi feito por via telefônica, em torno de uma semana antes, estabelecendo-se, como benefício promocional, que nos dois primeiros meses da assinatura teria o requerente acesso, em ambos os pontos, a toda a programação oferecida pela ré.
Após decorrido este período, deveria fazer a opção pelos pacotes de programação de sua preferência. Nessa ocasião e este é um fato que deve ser bem frisado apenas foi informado o preço do ponto adicional, nada tendo sido dito quanto a eventuais restrições à recepção de conteúdo neste segundo ponto.
Em 30 de julho, optou o demandante pelos pacotes Sky Filmes
HBO Max Digital e Sky Europa. No dia seguinte, verificou-se que este último estava disponível apenas no ponto principal. Em contato mantido com a demandada, por via telefônica, a atendente informou que o pacote Sky Europa era considerado pay-per-view e, portanto, caso se desejasse acessá-o também no segundo ponto, deveria ser feito um contrato adicional. Por razões ligadas à conveniência familiar, optou-se, enquanto a situação não era esclarecida, que o acesso ficasse liberado apenas no ponto adicional.
O autor, ainda neste último dia, às 9h20min, falou com a atendente Fabíola Gonzalez, a quem foi apresentada a reclamação sobre ser cobrada