ORGANIZAÇÃO
Caruaru, 24 de fevereiro de 2015.
Curso: Administração. Período: 4º.
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL.
Professor: Maria Eugênia Silva de Tôrres.
Aluno: Raiane Bezerra Da Silva.
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
- O QUE SÃO AS COOPERATIVAS?
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos, ou seja é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
- QUAL A FUNÇÃO DAS COOPERATIVAS?
Prestação de serviços, formando uma sociedade de pessoas, podendo ter um número ilimitado de cooperados, o controle é democrático: uma pessoa um voto, nas assembleias o “quórum” é baseado no número de cooperados, não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança, Retorno proporcional ao valor das operações, não está sujeita à falência, constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados, deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão banco, neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial, Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
- QUAL É A ESTRUTURA DAS COOPERATIVAS? É o órgão da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social,