RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
Processo n.º: XXXXXXX.XX.XXXX.XXX.XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe que move contra UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também já qualificada, vem, respeitosamente perante V.Exa., através da advogada que ora subscreve, em atendimento ao r. despacho (evento 205), aceitar com grande satisfação a nomeação como advogado dativo para assistência judiciária da parte Embargada, apresentado para tanto RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO pelos motivos de fato e de direito que passa expor:
I.- DA TEMPESTIVIDADE
1.1.- A advogada abaixo assinada tomou ciência no dia 23/08/2013 (sexta-feira), através da leitura do evento 205 da nomeação para assistência judiciária (Advogado Dativo) da Embargada, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta à impugnação à execução.
Assim, sendo certo que a contagem do prazo para apresentação da referida resposta iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 26/08/2013 (segunda-feira), vencendo-se em 04/09/2013 (quarta-feira).
Diante do exposto, como a presente resposta está sendo protocolizado na presente data, não há que se falar em intempestividade.
II.- DO EFFEITO SUSPENSIVO
2.1- Alega a Embargante ser necessário o efeito suspensivo nos presentes autos, haja vista a hipótese de dano evidente à mesma, uma vez que não sendo vencedora em seus argumentos ora impugnados, referido numerário poderá não ser restituído,
2.2.- A Embargada impugna veementemente referida alegação, por tal pedido não preencher o requisito constante do artigo 475-M do CPC, qual seja, o prosseguimento da execução não é suscetível de causar a Embargante grave dano de difícil ou incerta reparação, por tratar-se de valor referente a saldo remanescente auferido pela contadoria em cálculo de liquidação de sentença, na importância de R$