resposta a acusação
Autos n° 0052/2007
Marilene Santana de Souza, brasileira, solteira, do larl, portador da Carteira de Identidade 1723719-0 inscrita no CPF: 015124591, com endereço na Rua Martins Afonso, n° 272 - Bairro Palmeira – Juina/MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Marilene Santana de Souza foi denunciada pelo suposto uso de arma branca, onde feriu outrem, sendo tipificada assim crime de homicídio – art. 121combinado com o era. 14, inciso II do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia de Marilene Santana de Souza, teria tentado contra a vida de sua cunhada, fazendo uso de um cunhal, ou seja, uma arma branca, onde a mesma deeriu contra Tatiane Chaves.
Marilene Santana de Souza não exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial, e a mesma informou que a vítima em questão é é sua cunhada e sempre teve desavenças pessoais com ela, tendo em vista que já chegaram a ter diversas discursões verbais porém nunca entraram em brigas até o presente momento. Segundo Marilene Santana, sua cunhada, Tatiene cometeu fortes acusações sobre seu sobrinho, fazendo até ameaças ao mesmo. E deu ao encontro com a Marilene e deu um soco no peito. Depois disso as duas brigaram e foi usada uma arma branca em legitima defesa, tendo em vista Tatiane possui mais força que Marilene, ou seja, a inteção de Marilene era apenas de se defender por isso utilizou a faca.
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Apesar de se pautar exclusivamente nas alegações de Marinele Santana de Souza e nos laudos do exame médico, a denúncia foi recebida na data de 2 de abril de 2014, e o réu foi citado para oferecer resposta à acusação.
I – DO DIREITO: A - Da ilicitude