Responsabilidade tributária
Em Direito tributário, a responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. Esse responsabilidade é cabível em duas ocasiões:
• submissão de determinada pessoa (contribuinte ou não) ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária, ou seja, o pagamento de determinado tributo.
• submissão em virtude de disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária.
No Brasil, a não obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanções graves que incluem confisco de bens e até prisão por sonegação.
A responsabilidade pode ser transferida, quando houver impossibilidade de o contribuinte pagar o devido imposto. Isso ocorre em caso de morte do contribuinte, ocasionando que as obrigações tributárias transferir-se-ão a responsabilidade de seus sucessores (herdeiros), nesse caso a responsabilidade dos herdeiros limitar-se-ão ao montante recebido como herança.
A solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária, ele ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária.
Responsabilidade Tributária: Contribuinte x Responsável
Contribuinte: O contribuinte é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Ele tem obrigação direta pelo pagamento do tributo. Sua capacidade tributária é objetiva, pois decorre da lei, não de sua vontade. Esta capacidade independe da capacidade civil e comercial do contribuinte. Não pode haver convenções particulares modificando a definição legal de sujeito passivo.
Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. O sujeito passivo deve cumprir as obrigações principais (pagamento do tributo e da penalidade pecuniária) e as obrigações acessórias (obrigação de fazer ou não fazer) impostas a ele.
Responsável: O responsável é o sujeito passivo indireto