Responsabilidade tributária
Na Legislação brasileira, a não-obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanções graves, que incluem o confisco de seus bens e até prisão (ver artigo sonegação) do qual o nao pagamento é um prejuizo aos cofres públicos.
A responsabilidade pode ser delegada a outrem, quando da impossibilidade do contribuinte de pagar o devido imposto, mas essa situação é regulada na lei de feita de forma legalizada. Vejamos, pode ocorrer em caso de morte do contribuinte, por ocasião em que suas obrigações tributárias passarão à responsabilidade de seus sucessores (herdeiros ou meeiros) - ainda que menores de idade. Nesses casos, a responsabilidade tributária dos herdeiros limita-se ao montante recebido como herança ou meação, nada superior aquilo que foi recebido, ou seja, é apenas o pagamento daquilo que se deve na aquisicao da resposabilidade como contribuinte. (ver Direito das Sucessões no código).
A solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda.
No Códito Tributário Nacional, para a responsabilidade tributária está regulada no Capítulo V (Responsabilidade Tributária) do Título II (Obrigação Tributária), abrangendo do Art.128 ao 138, que trata em exclusividade a esta particularidade