Responsabilidade tributaria
Em Direito tributário, a responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. Essa responsabilidade pode ter dois sentidos, um amplo e um restrito.
No sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária, ou seja, o pagamento de determinado tributo.
No sentido restrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária.
No Estado brasileiro, a não-obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanções graves, que incluem o confisco de seus bens e até prisão.
A responsabilidade pode ser delegada a outrem, quando da impossibilidade do contribuinte de pagar o devido imposto. É o que ocorre em caso de morte do contribuinte, ocasião em que suas obrigações tributárias passarão à responsabilidade de seus sucessores - ainda que menores de idade. Nesse caso, a responsabilidade tributária dos herdeiros limita-se ao montante recebido como herança ou meação.
A solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda.
O contribuinte - é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Ele tem obrigação direta pelo pagamento do tributo. Sua capacidade tributária é objetiva, pois decorre da lei, não de sua vontade. Esta capacidade independe da capacidade civil e comercial do contribuinte. Não pode haver convenções particulares modificando a definição legal de sujeito passivo.
Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. O sujeito passivo deve cumprir as obrigações principais (pagamento do tributo e da penalidade pecuniária) e as obrigações acessórias (obrigação de fazer ou não fazer) impostas a