Responsabilidade tributaria
DIREITO TRIBUTÁRIO I
Vitória de Santo Antão 27/05/2013
ALUNO: xxxxxxxxxxxx
ALUNA:________________________
ALUNA:________________________
Professor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Período: 6º A
Curso: BACHARELADO EM DIREITO
Disciplina: DIREITO TRIBUTÁRIO I
Código: xxxxxxxxxxxxx
Assunto: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Agradeço primeiramente a Deus, a meus Pais, e ao xxxxxxxxxxxxxxxxx por ter tido paciência desde as primeiras aulas deste período para que pudesse nos repassar seus ensinamentos, com paciência elementar de sua natureza, um pouco do seu conhecimento, agradeço pelas aulas e mesmo sem elas, não deixou os alunos que se mostravam interessados de ouviu e responder aquelas dúvidas. Agradeço a nossa Faculdade a xxxxxxxx em poder nos disponibilizar este belo curso para minha formação e de meus colegas.
Professor: xxxxxxxxxxxx.
Vitória de Santo Antão 27/05/2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS - Em principio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condicoes, surge o sujeito passivo direto (“contribuinte”). Em certos casos, no entanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que nao o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto (“responsavel tributario”). A sujeicao passiva indireta a submissao ao direito de credito do Fisco, em virtude de expressa determinação legal, de pessoa diversa do contribuinte, desde que tenha um vinculo indireto coma situacao que corresponda ao fato gerador (art. 128 do CTN).
Essa responsabilidade podera ser por substituicao ou por transferencia.
a) Responsabilidade por substituição: quando a lei determina que o responsavel (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituido), desde a ocorrencia do fato gerador, de tal sorte que, desde o nascimento da obrigacao tributaria, aquele – o responsavel – ja e o sujeito passivo. Assim, “o