Responsabilidade rompimento do noivado
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ROMPIMENTO DO NOIVADO
É natural e socialmente aceitavel que quando acreditamos ter encontrado a nossa suposta cara metade façamos planos para juntos vivermos eternamente.
O periodo de namoro serve para que o casal se conheça melhor, conforme o tempo vai passando é natural que em determinado período da vida tenhamos a certeza que encontraremos a felicidade junto aquela determinada pessoa.. Também conhecido como esposais, derivado do latim sponsalia, o noivado é o período de tempo transcorrido entre a promessa de casamento (matrimônio) feita entre duas pessoas e a celebração da boda. O noivado é uma relação que supõe um maior comprometimento que o namoro, pois estabelece a promessa de futuro casamento. O noivado difere-se completamente do casamento e da união estável quando nesses casos específicos a união é objetiva para constituir família, especificamente no caso da união estável, como se casados fossem.
Em todas as classes sociais a celebração doi noivado nada mais é que um compromisso firmado entre um casal de se casarem futuramente, ou seja, sendo o noivado o periodo que antecede o casamento se faz necessario planejamento e investimento para sua realização.
Quando os noivos assumem o compromisso de noivado, assumem um perante o outro a promessa de casamento e assim é normal que tambem iniciem mesmo que a longo prazo o planejamento para o enlace matrimonial.
Não é incomum o sonho de se casar na igreja com todas as formalidade tradicionalmente exigida para realização desse sonho. Sonho este que muitas vezes é vivido não só pelos noivos mas tambem pelos pais dos noivos e demais familiares.
Outrossim, diz um velho ditado popular que “quem casa quer casa”, e assim sendo não basta somente querer viver um lindo sonho de amor, pois nada na vida vem sem um minimo de esforço e comprometimento, seja qual for a realização objetivada, e isso independe de posição social.